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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004

CAMIFRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1739, 4 de maio de 2004MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
823071553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
CAMIFRA AGRO INDUSTRIAL LTDA
14.984.520/0001-90
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1977Indeferimento25/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1931Publicação08/01/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1739ExigênciaEsta publicação04/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.