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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004

ACTUAL CONSULTORIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1739, 4 de maio de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822776812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP)019413, DE 16/05/2002, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. *INT. THAYS FERREIRA HEIL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ACTUAL CONSULTORIA S/C LTDA
58.002.809/0001-32
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
9 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1739PetiçãoEsta publicação04/05/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.