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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004

TRANSCAXIAS LOGÍSTICA MODAL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1739, 4 de maio de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

TRANSCAXIAS LOGÍSTICA MODAL
Processo INPI
822423243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

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Sobre a marca

Titular
TRANS CAXIAS LOGÍSTICA MODAL LTDA
02.457.005/0001-73
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2105Despacho anulado10/05/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1862Petição12/09/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1862Arquivamento12/09/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1818Deferimento08/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1793Exigência17/05/2005

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1739PublicaçãoEsta publicação04/05/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1535Publicação06/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.