SOLAR DO VINHO DO PORTO SÃO PAULO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 015
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE A DEPóSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
Sobre a marca
- Titular
- SOLAR DO VINHO DO PORTO
- 61.376.083/0001-02
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1739ExigênciaEsta publicação04/05/2004
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.