VNET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE A COMPETENTE AUTORIZAçãO AO REGISTRO DA MARCA EM ANáLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
- 33.530.486/0001-29
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 19 de março de 1999
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1739RecursoEsta publicação04/05/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.