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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004

GRANJA DEL SOL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1739, 4 de maio de 2004MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820219010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
MOLINOS IP S.A.
Data de depósito
22 de setembro de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2733Exigência23/05/2023

    Exigência de conformidade

  6. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1905Nulidade10/07/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1813Deferimento04/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1739TransferênciaEsta publicação04/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1497Oposição14/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.