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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004

SPED

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1739, 4 de maio de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca SPED
Processo INPI
815605471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO DA RPI Nº 1716 DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (SP ) 024897 DE 21/06/2002 PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
CHEP DO BRASIL LTDA.
39.022.041/0004-67
Procurador ou escritório
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
3 de agosto de 1990
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2719Extinção14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1767Renovação16/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1739Despacho anuladoEsta publicação04/05/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1341Transferência13/08/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1107Retribuição decenal18/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1086Deferimento24/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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