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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004

LUA DE MEL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1739, 4 de maio de 2004MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6648622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COM DE ARTEFATOS DE PAPEL LUA DE MEL LTDA
60.855.699/0001-01
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 1976

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1739ExtinçãoEsta publicação04/05/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1682Caducidade01/04/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1602Caducidade18/09/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1488Exigência13/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1453Renovação10/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1015Despacho anulado24/04/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.