PRIMER IMPERMEABILIZANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
FORAM EXCLUÍDOS "FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO [CL-19.10]/[CL-40.15]"; "IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO [CL-40.15] E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL COMERCIAL [CL-40.15]", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCE À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [CL-17.20]
Sobre a marca
- Titular
- DJC BRAZIL LTDA
- 01.892.664/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de maio de 1998
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1738RegistroEsta publicação27/04/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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