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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2004

SPECIAL GIRLS SALON LINE PROFESSIONAL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1735, 6 de abril de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SPECIAL GIRLS SALON LINE PROFESSIONAL
Processo INPI
826203485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
FRAMBOISE HOLDINGS INC.
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
12 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2261Judicial06/05/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2032Judicial15/12/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1735PublicaçãoEsta publicação06/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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