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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2004

PRACTICE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1735, 6 de abril de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PRACTICE
Processo INPI
822086026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "TREINAMENTO DE PESSOAL, ASSESSORIA TRABALHISTA E SINDICAL, OPERAÇÕES DE FOLHAS DE PAGAMENTO, SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E DEMAIS ROTINAS E CONTROLE DE DEPARTAMENTO PESSOAL PARA TERCEIROS", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL E/OU ESTÃO FORA DA NCL(8) 35 REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(RJ) 004929, DE 10/02/2004.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRACTICE CONSULTORIA E OPERAÇÕES DE RH S/C LTDA
68.623.511/0001-01
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1735RegistroEsta publicação06/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1720Deferimento23/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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