BRASTRADING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
NÃO PERTENCIAM À C. NAC. 40.15: -AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO EMPRESARIAL - 38.10, -ANÁLISE DE CUSTO, AVALIAÇÃO/INFORMAÇÃO DE NEGÓCIOS, ESTATÍSTICA, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, PESQUISA EM NEGÓCIOS, MARKETING E DE OPINIÃO, RELOCALIZAÇÃO DE EMPRESAS - 40.36; -AUDITORIA, CONTABILIDADE - 40.33; -ORG. DE EXPOSIÇÕES E FEIRAS P/FINS COMERCIAIS - 41.40; -ASSESS. EM GESTÃO COMERCIAL/INDUSTRIAL, DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS - 40.32; -CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL - 40.25.
Sobre a marca
- Titular
- BRASTRADING LTDA
- 03.009.109/0001-88
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1735RegistroEsta publicação06/04/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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