CARLSON GRACIE JIU-JITSU TEAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE PROVAR A EFETIVAçãO DA TRANSFERêNCIA DOS REGISTROS N° 819386286 E N° 819386294, DA EMPRESA "HOSSEGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA" PARA MARLY GRACIE, AFIM DE QUE SEJAM COMPROVADAS AS ALEGAçõES FEITAS EM RECURSO.
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de abril de 1997
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1735RecursoEsta publicação06/04/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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