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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2004

EXAMINER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1735, 6 de abril de 2004MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca EXAMINER
Processo INPI
814468268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDES ALTERADAS.

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Sobre a marca

Titular
EXAMINER DO BRASIL LTDA
31.607.070/0001-36
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de setembro de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2404Extinção31/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1948Arquivamento06/05/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1735TransferênciaEsta publicação06/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1702Exigência19/08/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1032Despacho anulado11/09/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1009Exigência13/03/1990

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 989Deferimento03/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 970Despacho23/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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