ROVECAR AUTOMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PARA OPOENTE. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. *INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO.
Sobre a marca
- Titular
- DESTRO, DESTRO LTDA.
- 04.308.675/0001-53
- Procurador ou escritório
- Mercomarcas Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1734ExigênciaEsta publicação30/03/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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