LABIRINTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO " EXPLORAÇÃO NO RAMO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO", UMA VEZ QUE ESTA NÃO SE REFERE À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.EXCLUÍDO O SERVIÇO DE "CRIAÇÃO", UMA VEZ QUE ESTE NÃO SE ENQUADRA NA NCL(8) REIVINDICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DEINPI/MG 002491 DE 29/09/03.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTA LEONNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 20.965.893/0001-17
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1734RegistroEsta publicação30/03/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.