ALLIED AIR FREIGHT VANLINES DIVISION WORLD WIDE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
INICIA-SE,NESTA DATA,PRAZO DE 60 DIAS PARA QUE O REQ. ESPECIFIQUE O(S) SERVIçO(S),A SEREM PROTEGIDOS, COMPROVANDO,JUNTO AO INPI,O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIçõES RELATIVAS à(S) PROTEçãO(õES) DECENAL(AIS) E à EXPEDIçãO(õES) DE CERTIFICADO(S),NO EXATO VALOR PREVISTO NA TAB. CUSTOS DE SERV(S), VIGENTE à éPOCA DO RECOLHIMENTO. A(S) RETRIBUIçãO(õES) PODERá(ãO) AINDA SER(EM) RECOLHIDA(S) E COMPROVADA(S),CONF. DISPOSTO NO PARáG. úNICO/ART 162 LPI,SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Sobre a marca
- Titular
- ALLIED VAN LINES, INC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de maio de 1981
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1734Exigência30/03/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1734Despacho anuladoEsta publicação30/03/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.