IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2426
04/07/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/10/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2426
04/07/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1869
31/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INICIA-SE,NESTA DATA,PRAZO DE 60 DIAS PARA QUE O REQ. ESPECIFIQUE O(S) SERVIçO(S),A SEREM PROTEGIDOS, COMPROVANDO,JUNTO AO INPI,O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIçõES RELATIVAS à(S) PROTEçãO(õES) DECENAL(AIS) E à EXPEDIçãO(õES) DE CERTIFICADO(S),NO EXATO VALOR PREVISTO NA TAB. CUSTOS DE SERV(S), VIGENTE à éPOCA DO RECOLHIMENTO. A(S) RETRIBUIçãO(õES) PODERá(ãO) AINDA SER(EM) RECOLHIDA(S) E COMPROVADA(S),CONF. DISPOSTO NO PARáG. úNICO/ART 162 LPI,SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1734
30/03/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1734
30/03/2004
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Parágrafo único do Art. 162 da LPI.
RPI 1718
09/12/2003
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET (RJ) 042562, DE 08/12/95, RECURSO CONTRO O DEFERIMENTO
RPI 1436
30/06/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALLIED VAN LINES TRANSPORTES LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1356
26/11/1996
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇAO JUDICIAL QUEENVOLVE OS PEDIDOS DE REGISTROS780274334E 007251025. * INT. DAVID LEAL FELIPE.
RPI 1013
10/04/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 881
08/09/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 861
22/04/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 836
29/10/1986
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 804
18/03/1986
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 744
22/01/1985
Outras marcas de ALLIED VAN LINES, INC
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