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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2004

CHAMADA FINAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1733, 23 de março de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CHAMADA FINAL
Processo INPI
822088088
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(BR/PR) 000258, DE 22/01/04, VISTO QUE A CLASSE NACIONAL 41.10/60/70 NÃO COMPORTA OS SERVIÇOS DA NCL(8) 35 DESCRITOS NESTA PETIÇÃO.

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

OS SERVIçOS EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO NãO SE REFEREM à CLASSE 41.10/60/70.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA INDEPENDENTE NACIONAL
01.104.229/0001-39
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
1 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1987Recurso negado03/02/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  4. RPI nº 1752Recurso03/08/2004

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  5. RPI nº 1733IndeferimentoEsta publicação23/03/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1733Registro23/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1720Deferimento23/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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