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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2004

SICPA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1733, 23 de março de 2004NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 16

Sinal publicado

SICPA
Processo INPI
820425575
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1721, DE 30/12/2003, TENDO EM VISTA O NÃO AGRUPAMENTO AO PROCESSO 820425540.

Despacho 152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Por ter sido agrupado ao processo: 820425540

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Sobre a marca

Titular
SICPA HOLDING S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1733Arquivamento23/03/2004

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1733Despacho anuladoEsta publicação23/03/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1721Despacho anulado30/12/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1721Arquivamento30/12/2003

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1612Arquivamento27/11/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1553Deferimento10/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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