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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2004

JULIO BOGORICIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1733, 23 de março de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
720029449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 042302 DE 02/10/2001, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET ( SP ) 043983 DE 29/10/2001. INT. RODRIGO DONATO FONSECA.

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Sobre a marca

Titular
JÚLIO BOGORICIN IMÓVEIS S/A.
33.222.407/0001-12
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
9 de março de 1972
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2860Judicial28/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2791Judicial02/07/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2523Judicial14/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2200Renovação05/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1733PetiçãoEsta publicação23/03/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1715Renovação18/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1096Despacho anulado03/12/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1096Renovação03/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1066Exigência07/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.