CHAMADE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INPI, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DA 1ª TURMA DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, DETERMINANDO A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO E MANTEVE A DECISÃO EM GRAU DE RECURSO, COM O CONSEQÜENTE PROSSEGUIMENTO DO EXAME, NOS AUTOS DA A.O. 97.02.23502-2 (0009269940) VIGÉSIMA SEGUNDA VF/RJ, INPI-0279/87.
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- GUERLAIN
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1969
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1733Publicação23/03/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 1733JudicialEsta publicação23/03/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.