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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2004

CHAMADE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1733, 23 de março de 2004NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHAMADE
Processo INPI
608923117
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INPI, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DA 1ª TURMA DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, DETERMINANDO A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO E MANTEVE A DECISÃO EM GRAU DE RECURSO, COM O CONSEQÜENTE PROSSEGUIMENTO DO EXAME, NOS AUTOS DA A.O. 97.02.23502-2 (0009269940) VIGÉSIMA SEGUNDA VF/RJ, INPI-0279/87.

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
GUERLAIN
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de agosto de 1969

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2010Deferimento14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1733Publicação23/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1733JudicialEsta publicação23/03/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 862Judicial28/04/1987

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.