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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2004

ROCHE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1733, 23 de março de 2004NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ROCHE
Processo INPI
2303043
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA , NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE, PUBLICADO NA RPI 1707, DE 23/09/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de março de 1959

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1733CaducidadeEsta publicação23/03/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1733Despacho anulado23/03/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1707Registro23/09/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1123Transferência09/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1123Renovação09/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 884Caducidade29/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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ROCHE, Caducidade na RPI nº 1733 | TrademarkIQ