ALL BRAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
REGISTRO ANULADO, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 88.0021151-8, APELAÇÃO CÍVEL 97.02.26668-8, INPI-002180/88.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS A MONTEIRO EMPEROR GINSENG IMP EXP DO BRASIL
- 29.132.180/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1982
Histórico de despachos
10- RPI nº 1731JudicialEsta publicação09/03/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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