Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2004
DOCES CASEIROS MINEIRÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1730, 2 de março de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DEVIDAMENTE ASSINADA.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES MINEIRÃO LTDA
- 66.403.858/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1730ExigênciaEsta publicação02/03/2004
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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