Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2004
HIPERDATA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1730, 2 de março de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO.PRESTE ESCLARECIMENTOS SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE 40:34 OU SE DESEJA PASSAR PARA A CLASSE 41:10.
Sobre a marca
- Titular
- DI - DATA EMPRESARIALA LTDA
- 01.926.275/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de julho de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1730ExigênciaEsta publicação02/03/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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