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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2004

FRED PERRY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1730, 2 de março de 2004NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FRED PERRY
Processo INPI
6039367
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(BR/RJ)028734, DE 14/08/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.218 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FRED PERRY (HOLDINGS) LIMITED
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de dezembro de 1966

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2058Caducidade15/06/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  4. RPI nº 1962Recurso12/08/2008

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1899Petição29/05/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1868Recurso24/10/2006

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1818Caducidade08/11/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1781Exigência22/02/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1778Despacho anulado01/02/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1730Petição02/03/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1730CaducidadeEsta publicação02/03/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1598Caducidade21/08/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1400Renovação30/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1183Indeferimento03/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1165Recurso30/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1141Recurso13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1091Recurso29/10/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  20. RPI nº 1064Caducidade23/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 1036Caducidade09/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 746Renovação05/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.