Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2004
AUTO CENTER BY AUTO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1729, 25 de fevereiro de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.
Sobre a marca
- Titular
- BY-AUTO PEÇAS ACESSÓRIOS E SERVIÇOS LTDA ME
- 02.967.731/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1729ExigênciaEsta publicação25/02/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.