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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2004

(BR) MANIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1729, 25 de fevereiro de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821868616
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2581Exigência23/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1746Registro22/06/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1729DeferimentoEsta publicação25/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.