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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2004

PROLIMP SERVIÇOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1729, 25 de fevereiro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca PROLIMP SERVIÇOS
Processo INPI
820941190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 004398 DE 31/01/2001, PELA INFRINGêNCIA DO ART. 219, INCISO II, DA LPI, UMA VEZ QUE CARECE DE FUNDAMENTAçãO LEGAL. INT. SéRGIO ANTôNIO NETTO.

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Sobre a marca

Titular
PROLIMP COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA.
74.081.464/0001-06
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
22 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1730Registro02/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1729PetiçãoEsta publicação25/02/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1697Despacho anulado15/07/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1602Recurso18/09/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1459Transferência22/12/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PROLIMP SERVIÇOS, Petição na RPI nº 1729 | TrademarkIQ