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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2004

NUDIT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1729, 25 de fevereiro de 2004NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NUDIT
Processo INPI
3040291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS DENTRO DO NO PERíODO DE INVESTIGAçãO DE USO - 02/02/1996 A 02/02/2001- QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, UMA VEZ QUE AS PROVAS CONSTANTES NA PET(RJ) 025667, DE 18/06/2001, COMPREENDEM APENAS O ANO DE 1999

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Sobre a marca

Titular
L'ORÉAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
6 de abril de 1959

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1761Registro05/10/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1729ExigênciaEsta publicação25/02/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1582Caducidade02/05/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1222Renovação03/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1137Transferência15/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 753Transferência26/03/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 731Renovação23/10/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 726Transferência18/09/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.