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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2004

CENTRO OFTALMOLÓGICO SANTA CRUZ

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1728, 17 de fevereiro de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
821575309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.(S) 819319600, 819455474, 820929220, 821001043, 821480413

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Sobre a marca

Titular
M. R. CENTRO ESPECIALIZADO EM DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO S/C LTDA
02.753.974/0001-71
Procurador ou escritório
Vmp Verifique Marcas E Patentes S
Data de depósito
19 de agosto de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1970Indeferimento07/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1885Sobrestamento21/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1728SobrestamentoEsta publicação17/02/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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