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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2004

BLUE ROSE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1728, 17 de fevereiro de 2004NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BLUE ROSE
Processo INPI
816047324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. PEDRO SCHRANK TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CONTRATO SOCIAL DATADO DE 29/09/1986, E ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 01/11/1996, CLÁUSULA SEXTA

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Sobre a marca

Titular
DICETAL - DISTRIBUIDORA DE CEREAIS TAPENSE LTDA.
91.238.097/0001-20
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
19 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2262Exigência13/05/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2114Caducidade12/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1728ExigênciaEsta publicação17/02/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1244Registro04/10/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1218Recurso provido05/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1133Recurso18/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1111Indeferimento17/03/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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