Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2004
JOLLY POP
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (BR/SP)
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS STAR LTDA.
- 01.542.795/0001-22
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1727OposiçãoEsta publicação10/02/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.