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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2004

CONTINENTE SUPERMERCADOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro agrupado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1727, 10 de fevereiro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CONTINENTE SUPERMERCADOS
Processo INPI
821805541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

O ITEM 'LENÇOS DE PAPEL' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POIS PERTENCE À CLASSE 25.50, PORTANTO, INCOMPATÍVEL COM AS CLASSES 03.20 E 24.20.

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Sobre a marca

Titular
CONTINENTE SUPERMERCADOS LTDA
31.546.666/0001-73
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1727RegistroEsta publicação10/02/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1715Deferimento18/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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