NORTHSOFT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA FIGURA DA BANDEIRA DO BRASIL CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ARTIDO 124, INCISO I, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISPOSTO NO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO "NORTHSOFT", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- NORTHSOFT COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ME
- 66.988.940/0001-49
- Procurador ou escritório
- ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1727RecursoEsta publicação10/02/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.