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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2004

THOMPSON CONNECT - BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1726, 3 de fevereiro de 2004NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

THOMPSON CONNECT - BRASIL
Processo INPI
821658077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, NA PETIÇÃO DEINPI/SP 039621 DE 17/11/2003, À VISTA DE NCL(8) REIVINDICADA, RETIRANDO O CARÁTER GENÉRICO DE PARTE DA MESMA.

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Sobre a marca

Titular
J.WALTER THOMPSON PUBLICIDADE LTDA
56.927.221/0001-64
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1798Exigência21/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1726ExigênciaEsta publicação03/02/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1707Deferimento23/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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