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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2004

REVISTA SOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1726, 3 de fevereiro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca REVISTA SOS
Processo INPI
820923737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "ATLAS, BLOCOS PARA ANOTAÇÕES, CARTAZES, CATÁLOGOS, DECALQUES, GRAVURAS, LIVROS, MANUAIS, PROSPECTOS" POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO DA CLASSE INICIAL. INCLUÍDO O TERMO "PERIÓDICOS" PARA MELHOR ADEQUAR A CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇAO BRASILEIRA PARA PREVENÇAO DE ACIDENTES
33.637.117/0002-10
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
17 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2278Extinção02/09/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1726RegistroEsta publicação03/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1710Despacho anulado14/10/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1710Deferimento14/10/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1555Sobrestamento24/10/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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