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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2004

ISOTÉCNICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1725, 27 de janeiro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
821848852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO DE COMPONENTES HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PINTURA INDUSTRIAIS, RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, ISOLAMENTO TERMO ACÚSTICO E IMPERMEABILIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, EM ESPECIAL MATERIAIS PARA ISOLAMENTO TERMO ACÚSTICO, IMPERMEABILIZANTES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

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Sobre a marca

Titular
SEITER ISOTÉCNICA SISTEMAS ESPECIAIS E CONSTRUÇÕES LTDA
04.989.593/0001-11
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
12 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1965Registro02/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1725DeferimentoEsta publicação27/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.