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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2004

ALGODÃO DOCE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1725, 27 de janeiro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
817822208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RETIRADOS OS SERVIÇOS DE "DECORAÇÕES DE FESTAS", "CASA DE FESTAS", "ALUGUEL DE SALA DE FESTA E REUNIÕES" E "ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E COMEMORAÇÕES EM GERAL" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALGODAO DOCE BUFFET INFANTIL LTDA ME
61.032.009/0001-79
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 1994
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2277Extinção26/08/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1725RegistroEsta publicação27/01/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1585Deferimento22/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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