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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2004

Processo nº 814634982

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1725, 27 de janeiro de 2004FigurativaRegistro de marca em vigor

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Logotipo da marca Processo nº 814634982
Processo INPI
814634982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO.

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Sobre a marca

Titular
Hearst Holdings, Inc.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
29 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2232Renovação15/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1839Retificação04/04/2006

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  7. RPI nº 1725Despacho anuladoEsta publicação27/01/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1071Registro11/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1055Retribuição decenal19/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1035Deferimento02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1017Despacho08/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1004Despacho anulado01/02/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 997Arquivamento28/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 979Exigência25/07/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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