Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003
JEEP CLUB JUIZ DE FORA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. (S) 1- JEEP CLUBE DO BRASIL (BR/SP) 2- DAIMLERCHRYSLER CORPORATION (US)
Sobre a marca
- Titular
- JEEP CLUBE DE JUIZ DE FORA - JCFJ
- 02.865.297/0001-83
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 1721OposiçãoEsta publicação30/12/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.