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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

JEEP CLUB JUIZ DE FORA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
824034511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. (S) 1- JEEP CLUBE DO BRASIL (BR/SP) 2- DAIMLERCHRYSLER CORPORATION (US)

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Sobre a marca

Titular
JEEP CLUBE DE JUIZ DE FORA - JCFJ
02.865.297/0001-83
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2443Indeferimento31/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2363Exigência19/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1721OposiçãoEsta publicação30/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.