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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS BELA VISTA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS BELA VISTA
Processo INPI
824017480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO PAULO (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS BELA VISTA
05.722.301/0001-42
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1970Sobrestamento07/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1721OposiçãoEsta publicação30/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.