Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003
GRUPO PONTO SEM NÓ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Sinal publicado
GRUPO PONTO SEM NÓ
- Processo INPI
- 823969347
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE EXISTENTE ENTRE O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA E O PEDIDO DE DESISTÊNCIA SOLICITADO ATRAVÉS DA PET.(RJ)034680 DE 01/10/2003.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1721ExigênciaEsta publicação30/12/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.