SUPER PLAST
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 003415, DE 14/01/02 (PARA OPONENTE) INT. SUPERPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPONS. 1) SUPERPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (BR/PR); 2) "SUPERPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA" (BR/SC).RETIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO NA RPI 1720, DE 23/12/03, POR OMISSÃO DO SEGUNDO OPONENTE.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1721ExigênciaEsta publicação30/12/2003
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- RPI nº 1721Oposição30/12/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.