POSTO FLORESTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 002189, DE 13/11/03, VISTO QUE O PROCESSO ORA EM EXAME SOMENTE PODERÁ SER CONCEDIDO OU NA NCL(8) 04 PARA ASSINALAR "COMBUSTÍVEIS" OU NA NCL(8) 35 PARA DISTINGUIR "COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS".
Sobre a marca
- Titular
- JG COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- 33.559.113/0001-80
- Procurador ou escritório
- A.M.P. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 2 de junho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1721ExigênciaEsta publicação30/12/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.