Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003
VIP-PHONE VIA EMBRATEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
VIP-PHONE VIA EMBRATEL
- Processo INPI
- 821503839
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
- 33.530.486/0001-29
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 18 de março de 1999
Histórico de despachos
4- RPI nº 1721Recurso negadoEsta publicação30/12/2003
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.