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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

MATEL EVENTOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
819049735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1703, DE 26/08/2003; RECURSO NOTIFICADO NA RPI 1555, DE 24/10/2000; INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1537, DE 20/06/2000, TENDO EM VISTA QUE A OPOSIÇÃO RELATIVA A PET(RJ) 033656, DE 22/07/1998, NÃO FOI PUBLICADA.

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Sobre a marca

Titular
MATEL PRODUÇÕES LTDA
44.109.742/0001-25
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
14 de fevereiro de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1749Registro13/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1749Deferimento13/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1749Despacho anulado13/07/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1742Exigência25/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1725Oposição27/01/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1721Despacho anuladoEsta publicação30/12/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1703Recurso provido26/08/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1555Recurso24/10/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1537Indeferimento20/06/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.