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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

MARINELLA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MARINELLA
Processo INPI
818965347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RECLASSIFICAÇÃO FEITA PARA A CLASSE 30 DA NCL(8), TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NA CLASSE 29.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "BOLOS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA (BOLOS ESTÃO NA CLASSE 32.10 DO AN 51/81). RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "ARTIGOS DE CONFEITARIA" POR SER EXPRESSÃO GENÉRICA E EVITAR REPETIÇÃO, UMA VEZ QUE "CONFEITOS" JÁ FAZ PARTE DA ESPECIFICAÇÃO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
Data de depósito
6 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1721RegistroEsta publicação30/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1700Recurso provido05/08/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1547Recurso29/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1529Indeferimento25/04/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1426Oposição22/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.