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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

NUTRASUGAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado(s) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ArquivamentoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 01

Sinal publicado

NUTRASUGAR
Processo INPI
817929983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Por ter sido agrupado ao processo: 817929975

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Sobre a marca

Titular
NUTRASWEET PROPERTY HOLDINGS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de agosto de 1994
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1721ArquivamentoEsta publicação30/12/2003

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1698Despacho anulado22/07/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1596Arquivamento07/08/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1533Deferimento23/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.